TJDFT - 0736030-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736030-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 202800295. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 202800295) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
DETERMINO a imediata interrupção da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, bem como que se LIBEREM eventuais restrições por este sistema.
Dê-se ciência às partes, prazo: 2 (dois) dias.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado.
L -
15/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:09
Homologada a Transação
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03/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:49
Decorrido prazo de ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES - CPF: *92.***.*76-20 (EXECUTADO) em 12/04/2024.
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:57
Decorrido prazo de ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES - CPF: *92.***.*76-20 (EXECUTADO) em 19/03/2024.
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 10:33
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:33
Outras decisões
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19/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736030-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 15:06:49. -
09/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:13
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:00
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELISANGELA DE CARVALHO VALADARES em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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04/04/2023 15:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 00:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 09:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 19:09
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:09
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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