TJDFT - 0722210-91.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:20
Arquivado Provisoramente
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11/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 21:58
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722210-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
I.
A.
B.
DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face de KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES EIRELI, na qual foi exarada sentença que julgou procedente a pretensão autoral (ID 127894467 c.c.
ID 131084126), condenando-se a pessoa jurídica requerida ao pagamento da importância de R$2.677,865,90.
A parte autora promoveu a instauração da fase de cumprimento de sentença (ID 150546752), com veiculação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar patrimônio dos sócios BEATRIZ ILARIO DE OLIVEIRA e o espólio de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO, representado pela inventariante MARIA ANTÔNIA ILARIO ALVES BARBOSA (menor, cf ID 137971042- fl. 110).
O espólio de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO e a sócia BEATRIZ ILÁRIO DE OLIVEIRA apresentaram impugnação (ID 157378395).
Após oitiva do Ministério Público (ID 159606356), foi exarada decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora (ID 163170487).
Foi coligida decisão em grau recursal que autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES EIRELI, permitindo-se o redirecionamento da execução exclusivamente em desfavor do espólio de Weuler Alves Barbosa Sobrinho (ID 189862315).
Em atendimento à decisão ID 193862459, a credora apresentou nova inicial (ID 196855952) e requereu a intimação do espólio devedor para promover a quitação da dívida atualizada no patamar de R$ 4.217.366,16 (ID 196855955).
Após manifestação do Ministério Público (ID 197203981), foi determinada a intimação da parte exequente para que se manifeste quanto a atualização do polo passivo da demanda, eis que encerrado o procedimento sucessório nos autos do Processo n. 0714903- 23.2020.8.07.0003.
Inicialmente o exequente requereu suspensão do feito pelo prazo de 30 dias (ID 204362545), após, requereu a suspensão deste cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, ID 206979943.
DECIDO.
A parte autora pleiteia a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do CPC, no entanto, verifico que não atendeu ao comando judicial anterior, deixando de promover a regularização do polo passivo, haja vista que o espólio de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO deixou de existir com o encerramento do procedimento sucessório.
Assim, concedo derradeiro prazo de 05 dias para que a parte exequente promova a regularização e andamento do feito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
22/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:42
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722210-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
I.
A.
B.
DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face do espólio de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO, representado por M.
A.
I.
A.
B.
Atenta à manifestação do Ministério Público (id. 197203981), determino a intimação da parte exequente para que se manifeste quanto a atualização do polo passivo da demanda, eis que encerrado o procedimento sucessório nos autos do Processo n. 0714903- 23.2020.8.07.0003.
As alterações devem ser apresentadas em nova inicial, na íntegra.
Deve, ainda, trazer planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
20/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:01
Outras decisões
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20/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/05/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722210-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
I.
A.
B.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A decisão de id. 163170487 foi reformada, em sede de agravo de instrumento, conforme acórdão juntado no id. 190013852.
Observo que os agravos de instrumento interpostos por ambas as partes foram providos, um destes em parte.
Assim, o feito deve prosseguir conforme determinado no acórdão, o qual deferiu a gratuidade de justiça em favor de Beatriz Ilário de Oliveira e Espólio de Weuler Alves Barbosa Sobrinho; também deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES EIRELI, redirecionando o cumprimento de sentença ao patrimônio do Espólio de Weuler Alves Barbosa Sobrinho.
Fica o autor intimado para juntar nova petição inicial de cumprimento de sentença, incluindo no pólo passivo o Espólio de Weuler Alves Barbosa Sobrinho, e atualizando o valor da dívida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:40
em cooperação judiciária
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14/03/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722210-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
I.
A.
B.
DECISÃO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pela instância superior, por até quatro meses. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
15/08/2023 09:20
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 19:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0722210-91.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
I.
A.
B.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para ratificar, no prazo de 5 dias, o pedido de cumprimento de sentença de ID Num. 134262743.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 12:05:31.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:55
Indeferido o pedido de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 59.***.***/0015-00 (AUTOR)
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03/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/06/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2023 16:22
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:22
Indeferido o pedido de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 59.***.***/0015-00 (AUTOR)
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14/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/05/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/05/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
26/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/03/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:14
Deferido o pedido de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 59.***.***/0015-00 (AUTOR).
-
27/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2022 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:27
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Edital em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:44
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 19:53
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/07/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 14:19
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:58
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
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25/04/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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25/04/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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12/12/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
08/12/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 23:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 10:29
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
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23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 13:24
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/09/2021 09:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 20:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2021 16:17
Recebidos os autos
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19/08/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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