TJDFT - 0713827-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713827-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DAMIANA MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 164782254 e 165699976) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária indicada pelo credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:36
Homologada a Transação
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26/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA MONTEIRO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 10:47
Recebidos os autos
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24/05/2023 10:47
Outras decisões
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09/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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