TJDFT - 0703422-46.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:17
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSINDA PEREIRA CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703422-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: JOSINDA PEREIRA CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em desfavor de JOSINDA PEREIRA CARDOSO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 167469584, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/08/2023 21:39
Recebidos os autos
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04/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 21:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSINDA PEREIRA CARDOSO em 10/07/2023 23:59.
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18/06/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 13/04/2023 23:59.
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31/03/2023 18:46
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:46
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:12
Recebidos os autos
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09/03/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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