TJDFT - 0762423-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 04:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762423-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME REVEL: JOELMA DOURADO NEVES DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Proceda-se nova pesquisa pelo prazo de 30(trinta) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:16
Outras decisões
-
09/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOELMA DOURADO NEVES em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOELMA DOURADO NEVES em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:37
Outras decisões
-
04/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/06/2025 03:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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28/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/03/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2024 20:16
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de JOELMA DOURADO NEVES em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré ao pagamento do valor R$1.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC desde 13/08/2022, e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.
Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se e intimem-se. -
01/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762423-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME REU: JOELMA DOURADO NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, conforme diligência de id 175610826, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 11:40
Recebidos os autos
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29/01/2024 11:40
Decretada a revelia
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26/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 20:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOELMA DOURADO NEVES em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 21:59
Recebidos os autos
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27/10/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/10/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 19:58
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 22:20
Juntada de Certidão
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10/10/2023 22:18
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 13:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/09/2023 18:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762423-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME REU: JOELMA DOURADO NEVES Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REU: JOELMA DOURADO NEVES, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 20/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 16:10:15. -
07/08/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 03:21
Decorrido prazo de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 13:05
Recebidos os autos
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30/01/2023 13:05
Deferido o pedido de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (AUTOR).
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26/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
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29/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/11/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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