TJDFT - 0716032-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:04
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
18/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:21
Homologada a Transação
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11/10/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/10/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:28
Outras decisões
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27/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716032-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISON CARLOS DA COSTA REQUERIDO: EDSON GERALDO CANCADO, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, em relação a parte EDSON GERALDO CANCADO, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 16:34:32.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716032-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISON CARLOS DA COSTA REQUERIDO: EDSON GERALDO CANCADO, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Acolho como emenda à inicial os documentos de IDs 169431202, 169431211 e 169431206.
Em juízo de cognição estrita, não vislumbro o perigo da demora a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida antes do normal contraditório, ou seja, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Neste contexto, importante consignar que o documento juntado em ID 169431206 não permite identificar a empresa que solicitou os protestos ali elencados.
Ademais, o lapso temporal entre as inscrições no protesto (entre 01/2022 e 03/2022) e o ajuizamento da presente ação (08/2023) esvazia o argumento da urgência ou de perigo de dano.
Assim, à míngua de elementos suficientes à configuração dos requisitos, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Citem-se os requeridos e intimem-se as partes. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
28/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716032-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISON CARLOS DA COSTA REQUERIDO: EDSON GERALDO CANCADO, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos a íntegra do contrato de locação celebrado com o primeiro requerido, bem como pesquisa atualizada na qual constem os protestos noticiados e a empresa solicitante.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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