TJDFT - 0715385-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COELHO MAGALHAES em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715385-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DAS GRACAS COELHO MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
As custas devem ser ressarcidas para o escritório advocatício, por ser quem pagou as custas ID 168848406, no mesmo requisitório de seu crédito.
Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do SINPRO-DF, por se tratar de parte estranha ao feito.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida a expedição de ofício de transferência para o SINPRO-DF, desde que informados os dados bancários antes da expedição dos ofícios de transferência.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a expedição dos requisitórios.
Adote a Serventia as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:08:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
29/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:30
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS COELHO MAGALHAES - CPF: *34.***.*07-68 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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07/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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27/11/2023 13:56
Arquivado Provisoramente
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27/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 18:14
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COELHO MAGALHAES em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715385-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DAS GRACAS COELHO MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 12:13:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 138263046 Petição Inicial Petição Inicial 22092820200642700000127767520 138263047 Petição Inicial Petição 22092820200653500000127767521 138263049 Cálculo Petição 22092820200675300000127767523 138263050 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22092820200695900000127767524 138263051 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22092820200744700000127767525 138263052 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22092820200765300000127767526 138263054 Contracheques Outros Documentos 22092820200786200000127767528 138263056 Fichas Financeiras Outros Documentos 22092820200810200000127767530 138263058 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22092820200829900000127767532 138263059 Declaração GAPED Outros Documentos 22092820200872700000127767533 138263061 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22092820200895500000127767535 138263062 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22092820200909500000127768736 138263063 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22092820200922600000127768737 138263065 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22092820200935700000127768739 138263066 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22092820200947900000127768740 138556725 Decisão Decisão 22093019021539500000128031505 138556725 Decisão Decisão 22093019021539500000128031505 138881895 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100500362911500000128323336 144024919 Certidão Certidão 22113015214872900000132937271 144024919 Certidão Certidão 22113015214872900000132937271 144225457 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120200233068400000133115398 144942837 Petição Petição 22121214110042300000133758178 145092845 Decisão Decisão 22121316024877300000133890524 145092845 Decisão Decisão 22121316024877300000133890524 145312897 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121502212647000000134088188 151931994 Certidão Certidão 23031013542339300000139990902 151931994 Certidão Certidão 23031013542339300000139990902 152228608 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400392328200000140256243 152980473 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 23032018332518000000140926471 153109714 Decisão Decisão 23032119391340900000141042476 153109714 Decisão Decisão 23032119391340900000141042476 153459275 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032400311961200000141352566 153573172 Mandado Mandado 23032417400307500000141455710 153573172 Mandado Mandado 23032417400307500000141455710 155053009 Diligência Diligência 23041021490399400000142787650 155053010 Anexo Anexo 23041021490434700000142787651 155086546 Certidão Certidão 23041110345913700000142818244 155194671 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041119010462200000142913864 159842203 Certidão Certidão 23052418303890500000147040495 159842203 Certidão Certidão 23052418303890500000147040495 160019181 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600435883100000147198022 160779524 Petição Petição 23060118511604500000147874097 161079487 Decisão Decisão 23060915070114600000148143251 161079487 Decisão Decisão 23060915070114600000148143251 161769602 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061300553858600000148752413 161816294 Mandado Mandado 23061313485818600000148791462 161816294 Mandado Mandado 23061313485818600000148791462 162472014 Diligência Diligência 23061916292488500000149376044 162472016 Anexo Anexo 23061916292715000000149376046 162512921 Certidão Certidão 23061919055697900000149412141 163959133 Petições diversas Petição 23070220154300000000150691887 163959134 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070220154300000000150691888 163959135 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23070220154300000000150691889 163959136 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23070220154300000000150691890 164049504 Certidão Certidão 23070315520265200000150772448 164049504 Certidão Certidão 23070315520265200000150772448 164280367 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500373749800000150974878 164870847 Petições diversas Petição 23071019111700000000151496625 164870848 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071019111700000000151496626 164870849 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23071019111800000000151496627 164870850 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23071019111800000000151496628 165226275 Petição Petição 23071313043566200000151812163 165277075 Decisão Decisão 23071415581310500000151859486 165277075 Decisão Decisão 23071415581310500000151859486 165417220 Certidão Certidão 23071417081812100000151977427 165488963 Mandado Mandado 23071623053596000000152041061 165488963 Mandado Mandado 23071623053596000000152041061 165488952 Certidão Certidão 23071623081829200000152041065 165488963 Mandado Mandado 23071623053596000000152041061 165640938 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800525970600000152176029 166933574 Diligência Diligência 23072821064540600000153320711 166933575 Anexo Anexo 23072821064577700000153320712 167032561 Certidão Certidão 23073114153633800000153409469 168043404 Petições diversas Petição 23080817511600000000154302276 168043405 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080817511600000000154302277 168093881 Certidão Certidão 23080910302809500000154348126 168093881 Certidão Certidão 23080910302809500000154348126 168360548 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081100410331000000154582339 168848404 Petição Petição 23081617261580300000155017456 168848405 maria_das_gracas_coelho_calculo_gaped Documento de Comprovação 23081617261623700000155017457 168848406 maria_das_gracas_coelho_magalhaes_p_7153855220228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23081617261674200000155017458 -
17/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:50
Outras decisões
-
17/08/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715385-52.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DAS GRACAS COELHO MAGALHAES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 10:30:05.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
09/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 23:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:58
Outras decisões
-
13/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COELHO MAGALHAES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:07
Outras decisões
-
02/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COELHO MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:39
Outras decisões
-
20/03/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2023 18:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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