TJDFT - 0702744-05.2017.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 18:53
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIS PAULO ALVES DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702744-05.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PAULO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO CESAR DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente deixou de indicar bens.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 9 de agosto de 2023, 08:23:15.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 08:32
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2022 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS PAULO ALVES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIS PAULO ALVES DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Publicado Petição em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:55
Expedição de Edital.
-
30/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
24/05/2022 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Petição em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/04/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIS PAULO ALVES DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 17:02
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/01/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/08/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:52
Desentranhamento
-
03/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 11:14
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
05/08/2020 11:11
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 18:03
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 21:50
Expedição de Alvará.
-
12/05/2020 23:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de LUIS PAULO ALVES DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 00:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 14:23
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/12/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:00
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/12/2019 10:59
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2019 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 10:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO em 04/11/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 19:22
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/09/2019 12:41
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2019 21:53
Recebidos os autos
-
16/09/2019 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 16:29
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/08/2019 04:12
Processo Desarquivado
-
23/08/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 15:44
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:46
Recebidos os autos
-
17/05/2019 18:46
Homologada a Transação
-
07/05/2019 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2019 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/04/2019 18:21
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/04/2019 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2019 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/02/2019 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 09:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO em 24/01/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 17:11
Recebidos os autos
-
30/11/2018 16:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
29/11/2018 09:00
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
29/11/2018 09:00
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2018 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/10/2018 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2018 10:51
Decorrido prazo de LUIS PAULO ALVES DOS SANTOS em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO em 24/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 18:25
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:25
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2018 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2018 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2018 12:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
13/09/2018 12:22
Audiência Conciliação realizada - 12/09/2018 16:10
-
04/09/2018 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 13:23
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
10/08/2018 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 17:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
01/08/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:34
Audiência conciliação designada - 12/09/2018 16:10
-
27/07/2018 16:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
27/07/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2018 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2018 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 10:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2018 14:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
12/04/2018 14:31
Audiência Conciliação não-realizada - 10/04/2018 15:30
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05/02/2018 12:15
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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20/12/2017 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2017 17:17
Audiência conciliação designada - 10/04/2018 15:30
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14/12/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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