TJDFT - 0709902-12.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
DILIGÊNCIA.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES.
COMPROVAÇÃO.
PRINCÍPIOS.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO.
COOPERAÇÃO.
SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1.
Considerando que a parte autora já havia recolhido as custas complementares em momento anterior, referente a diligência indeferida e, portanto, não realizada, desnecessário novo recolhimento de custas complementares a fim de diligenciar posterior endereço indicado pela parte autora. 2.
Um dos pilares da nova legislação processual civil é o princípio da cooperação, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais.
Outrossim, constitui primazia, na prestação jurisdicional brasileira, a busca pelo julgamento do mérito das demandas, evitando-se a extinção por irregularidades que podem ser facilmente supridas pelas partes, nos termos dos artigos 4º e 6º do CPC/2015. 3.
Apelação conhecida e provida. -
04/09/2025 16:27
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
-
04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2025 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
18/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720114-73.2025.8.07.0000
Sociedade Educacional Itabajara Catta Pr...
Cimentare Industria e Comercio de Premol...
Advogado: Mayla Bezerra Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 12:54
Processo nº 0746533-30.2025.8.07.0001
Reginaldo de Oliveira Silva
Cora Coralina Viana Nascimento
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 19:30
Processo nº 0702790-19.2025.8.07.0017
Jose Francisco Siqueira Barbosa
Frederico Luiz Carneiro Federighi
Advogado: Diego de Oliveira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 16:05
Processo nº 0747189-84.2025.8.07.0001
Gilmar Batista Caetano
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Priscila de Almeida Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 18:30
Processo nº 0709902-12.2024.8.07.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Elismar dos Santos Costa Rodrigues
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 14:20