TJDFT - 0718393-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718393-37.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RICARDO GOMES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 19:15:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
10/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718393-37.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RICARDO GOMES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 183550952.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 08:05:53.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
25/01/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718393-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RICARDO GOMES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O exequente RICARDO GOMES DA SILVA renuncia expressamente ao valor que excede a 10 (dez) salários mínimos do montante de R$ 18.571,74 (dezoito mil quinhentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), quantia homologada na decisão de ID 169824928, optando, assim, pela sistemática de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), consoante petição de ID 170118345.
Defiro o pedido e homologo a renúncia.
Sendo assim, após a renúncia, determino a expedição dos requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) RPV em nome de RICARDO GOMES DA SILVA, CPF *84.***.*08-00, devidamente representado por CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, OAB/DF 16288-A, CPF *79.***.*60-78, no montante de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), relativo ao crédito principal devido nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), correspondente a 10% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais. b) 1 (uma) RPV em nome da Sociedade de Advogados CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, OAB/DF 16288-A, CPF *79.***.*60-78, no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 169824928, expedindo-se as Requisições de Pequeno Valor.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 10:10:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:49
Deferido o pedido de RICARDO GOMES DA SILVA - CPF: *84.***.*08-00 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718393-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RICARDO GOMES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por RICARDO GOMES DA SILVA alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 21.781,85 (vinte e um mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 10.148,66 (dez mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de ID 148928124.
A parte exequente não concordou com os termos da impugnação (ID 149408619).
Este Juízo rejeitou as preliminares, fixou os parâmetros para os cálculos e determinou a remessa dos autos à Contadoria.
A Contadoria apresentou a planilha de ID 167838235, no valor de R$ 20.428,91 (vinte mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos).
As partes concordaram com os cálculos da Contadoria do Juízo (ID’s 168211116 e 169368677). É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, conforme planilha de 167838235, no valor de R$ 20.428,91 (vinte mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), uma vez que estão de acordo com o título judicial exequendo e não houve impugnação.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 1.352,94 (um mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso que foi de R$ 1.352,94.
DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanha a inicial (ID 144328904).
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de RICARDO GOMES DA SILVA, CPF *84.***.*08-00,, devidamente representado por CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, OAB/DF 16288-A, CPF *79.***.*60-78, no montante de R$ 18.571,74 (dezoito mil quinhentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), relativo ao crédito principal devido nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 1.857,17 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), correspondente a 10% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, OAB/DF 16288-A, CPF *79.***.*60-78, no valor de R$ 1.857,17 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual, conforme decisão de ID 146748817.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente aos autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 15:11:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
28/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718393-37.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RICARDO GOMES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 167838235.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 19:24:06.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/12/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2022 23:19
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/12/2022 11:02
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:02
Declarada incompetência
-
07/12/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/12/2022 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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