TJDFT - 0710892-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:14
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANDREIA SALES SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELZA MARGARETH WAIANDT FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IDELMAR VICENTE DE SOUSA BRITO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCOS BRENDO DE ASSIS FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710892-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREIA SALES SOUZA EXECUTADO: MARCOS BRENDO DE ASSIS FERREIRA, ELZA MARGARETH WAIANDT FERREIRA, IDELMAR VICENTE DE SOUSA BRITO Sentença Trata-se de ação de execução proposta por ANDREIA SALES SOUZA, em desfavor de MARCOS BRENDO DE ASSIS FERREIRA e outros.
Em manifestação ao ID 166830261, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com a executada, devidamente acostado ao ID 166830263.
Intimada para informar o interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte (ID 204037280). É o relatório.
Decido.
Ao analisar os autos, verifico que não houve o recebimento da inicial, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo ao ID. 166830263, no qual constam as assinaturas das partes executadas.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 485, I e VI, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 924, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. *sentença assinada e registrada eletronicamente. -
15/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:03
Indeferida a petição inicial
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14/07/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDREIA SALES SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710892-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREIA SALES SOUZA EXECUTADO: MARCOS BRENDO DE ASSIS FERREIRA, ELZA MARGARETH WAIANDT FERREIRA, IDELMAR VICENTE DE SOUSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução proposta por ANDREIA SALES SOUZA, em desfavor de MARCOS BRENDO DE ASSIS FERREIRA e outros.
Por meio da decisão de ID 161109298, este Juízo declarou-se incompetente para julgamento do feito.
Inconformada, a exequente interpôs o agravo de instrumento n. 0725505-77.2023.8.07.0000 em face da referida decisão, o qual foi provido para reconhecer a competência deste Juízo para o processamento do feito (ID 200551841).
Dessa forma, considerando o acordo acostado ao 166830263, intime-se a parte exequente para informar o interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que deverá emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2024 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDREIA SALES SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDREIA SALES SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710892-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREIA SALES SOUZA EXECUTADO: MARCOS BRENDO DE ASSIS FERREIRA, ELZA MARGARETH WAIANDT FERREIRA, IDELMAR VICENTE DE SOUSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro e determinou a remessa dos autos à Vara Cível de Águas Claras/DF.
A parte exequente interpôs agravo em face da referida decisão.
Relata o credor que firmou acordo extrajudicial com a parte executada e requer apreciação.
Considerando que este juízo reconheceu não ser competente para apreciação da causa, não é possível a analise do acordo entabulado entre as partes, ao menos, até apreciação do AGI nº0725505-77.2023.8.07.0000.
Mais a mais, considerando que a parte exequente informou nos autos do AGI nº0725505-77.2023.8.07.0000 que firmou acordo extrajudicial com a parte adversa, aguarde-se informações da segunda instância. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2023 21:26
Recebidos os autos
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04/08/2023 21:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 22:06
Recebidos os autos
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05/07/2023 22:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 20:41
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:41
Declarada incompetência
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05/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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