TJDFT - 0705155-79.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705155-79.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GICELIA FLORENTINO DA CRUZ EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer, bem como o decurso do prazo para que a multa atingisse o seu limite, conforme certidão de ID 248796182, aplico multa à parte executada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento espontâneo da multa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de compensação do referido valor em relação ao montante depositado pela credora em favor da parte executada, nos termos da decisão de ID 243966322.
Intime-se, ainda, a parte executada a comprovar, no mesmo prazo, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa que ora majoro para R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia de descumprimento, observado o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
14/09/2025 18:33
Outras decisões
-
12/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GICELIA FLORENTINO DA CRUZ em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/09/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/09/2025 14:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) em 20/08/2025.
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21/08/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GICELIA FLORENTINO DA CRUZ em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:40
Outras decisões
-
24/07/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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21/07/2025 18:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 22:51
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de GICELIA FLORENTINO DA CRUZ em 27/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/06/2025 12:18
Decorrido prazo de GICELIA FLORENTINO DA CRUZ - CPF: *22.***.*67-93 (REQUERENTE) em 09/06/2025.
-
10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de GICELIA FLORENTINO DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/05/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:26
Juntada de Petição de intimação
-
14/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:41
Outras decisões
-
14/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/04/2025 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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