TJDFT - 0713723-84.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713723-84.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR SILVA SANTOS PRADO REQUERIDO: PET ADOTE DECISÃO Exclua-se a petição de ID 249938131, a fim de evitar confusão processual.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
A petição inicial ainda não está apta para recebimento.
Considerando que na ação n. 0704175-35.2025.8.07.0006, distribuída para a 1ª Vara Cível de Sobradinho e cujas partes e razão de pedir são as mesmas destes autos, a sentença que homologou a desistência condenou a parte autora ao pagamento de custas remanescentes, comprove a parte autora o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:19:26.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713723-84.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR SILVA SANTOS PRADO REQUERIDO: PET ADOTE DECISÃO Esclareça a parte autora quais são os polos da ação, tendo em vista que as partes cadastradas divergem das que constam da petição inicial.
Ademais, os documentos anexos não guardam relação com o assunto da demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
15/09/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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