TJDFT - 0725902-68.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
IRDR 17 DO TJDFT.
POSSIBILIDADE. 1.
Considerando a incidência das normas consumeristas à espécie e o julgamento do IRDR 17 do TJDFT, que firmou tese no sentido de que “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício”, a manutenção da decisão proferida pelo magistrado de origem, que declinou de ofício de sua competência em favor do Juízo da Vara de Execução de Título Extrajudicial do foro do domicílio dos executados, é medida mais adequada. 2.
Verificado prejuízo ao consumidor, é lícito o reconhecimento da abusividade da cláusula de eleição de foro, inclusive de ofício, com a determinação de remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio dos executados, nos termos do §1º do artigo 63 do CPC. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/09/2025 16:35
Conhecido o recurso de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:35
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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01/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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