TJDFT - 0709304-24.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709304-24.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PEREIRA DE SOUZA REU: TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA, CERQUEIRA MODA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou a autora que, em 25.06.2025 e com intuito de presentear sua irmã, comprou no site da requerida uma sandália, no valor de R$ 239,99, para retirada na loja física do Shopping Pátio Brasil, em 27.06.2025.
Aduziu que, na data correta, se dirigiu à localidade e foi informada por preposto da empresa que o produto ainda não teria sido entregue, razão pela qual adquiriu o mesmo item diretamente da loja física.
Informou que pleiteou o cancelamento da compra realizada por meio da interne.
Requereu a devolução do valor pago e danos morais de R$ 3.000,00.
Pela petição de ID 243463068, informou que o valor foi estornado em 17.07.2025, o estorno foi realizado, razão pela qual informou que prosseguiria apenas com o pedido de danos morais. 2.
Do mérito Esta Corte, à exaustão, já estabeleceu que não gera danos morais o descumprimento de contrato, eis que não há violação aos direitos de personalidade da autora.
Note-se que, para a caracterização do dano moral, é imprescindível que se configure situação que extrapole o mero incômodo, constrangimento ou frustração.
A respeito do conceito de danos morais, afirma Maria Celina Bodin de Moraes Assim, no momento atual, doutrina e jurisprudência dominantes têm como adquirido que o dano moral é aquele que, independentemente de prejuízo material, fere direitos personalíssimos, isto é, todo e qualquer atributo que individualiza cada pessoa, tal como a liberdade, a honra, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, entre outros.
O dano é ainda considerado moral quanto os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita de seu patrimônio material, originam angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas.
Neste último caso, dize-se necessário, outrossim, que o constrangimento, a tristeza, a humilhação, sejam intensos a ponto de poderem facilmente distinguir-se dos aborrecimentos e dissabores do dia-a-dia, situações comuns a que todos se sujeitam, como aspectos normais da vida cotidiana[1].
Assim, tenho que a situação narrada constitui simples inadimplemento contratual e não ofende a dignidade da pessoa humana, nem se distingue do aborrecimento e dissabores do dia a dia. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] Danos à pessoa humana.
Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 157-158. -
15/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2025 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
-
27/08/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
27/08/2025 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 02:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
20/08/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2025 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781132-47.2025.8.07.0016
Tania Maria Diniz
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Jakliny Tayna Magalhaes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 09:30
Processo nº 0706545-45.2025.8.07.0019
Jose Geraldo Fialho
Wal Mart Brasil LTDA
Advogado: Isabela Lobato Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 12:00
Processo nº 0768685-27.2025.8.07.0016
Roberto Martins de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Caled Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 14:22
Processo nº 0703625-98.2025.8.07.0019
Guido Almeida da Conceicao
Banco Fibra SA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 16:05
Processo nº 0707710-30.2025.8.07.0019
Luma Cavalcante Oliveira
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Daniel Souza de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 09:37