TJDFT - 0721593-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Verificando a existência de erro material na decisão de Id 249234179, corrijo-o de ofício, conforme recomenda o art. 494, inciso I, do CPC, na forma a seguir descrita: ONDE SE LÊ: "Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas de Sucessões da Comarca de Uma - MG, para onde determino a remessa dos autos, independentemente de preclusão desta decisão.".
LEIA-SE: "Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas de Sucessões da Comarca de Unaí - MG, para onde determino a remessa dos autos, independentemente de preclusão desta decisão." No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:18
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:18
Declarada incompetência
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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