TJDFT - 0709785-49.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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01/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 12:56
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA MAIA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA MAIA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709785-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AUGUSTO PEREIRA MAIA EMBARGADO: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo qualquer manifestação, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA MAIA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0709785-49.2023.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: AUGUSTO PEREIRA MAIA Requerido: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EMBARGADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar acerca da produção de provas.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:47:59.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA MAIA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709785-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AUGUSTO PEREIRA MAIA EMBARGADO: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial. 3.
Faça-se constar na execução correlata a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, caso as partes não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:21
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de AUGUSTO PEREIRA MAIA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2023 22:13
Juntada de Certidão
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24/05/2023 21:53
Recebidos os autos
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24/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 21:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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