TJDFT - 0703710-61.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:54
Deferido o pedido de MARIA NILDA GOMES FERREIRA - CPF: *32.***.*62-81 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:30
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703710-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NILDA GOMES FERREIRA EXECUTADO: MARCIO NERE DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 211894262), celebrado entre a parte credora e a pessoa de ADELÇO FERNANDES DE OLIVEIRA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
A presente demanda seguirá apenas em relação à obrigação de pagar.
Nesta data, promovi a baixa da restrição Renajud de ID, conforme tela em anexo.
INDEFIRO a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, mantendo os mesmos fundamentos da Decisão já proferida no ID 198309791.
INDEFIRO, também, o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, porquanto, embora prevista, em tese, a possibilidade no art. 139, inciso IV do novo CPC, entendo que instrumentos que permitam o pagamento de dívidas são necessários, mas é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana, que seriam seriamente afrontadas caso ocorresse o deferimento de tais medidas ora pleiteadas.
DEFIRO, por sua vez, uma derradeira tentativa de penhora de ativos financeiros on-line via Sisbajud na forma reiterada/programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:44
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:51
Deferido o pedido de MARIA NILDA GOMES FERREIRA - CPF: *32.***.*62-81 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA NILDA GOMES FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:36
Deferido em parte o pedido de MARIA NILDA GOMES FERREIRA - CPF: *32.***.*62-81 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de MARIA NILDA GOMES FERREIRA - CPF: *32.***.*62-81 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703710-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NILDA GOMES FERREIRA EXECUTADO: MARCIO NERE DE ALMEIDA D E C I S Ã O Indefiro a inscrição do SERASAJUD, pois a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito prescinde de ordem judicial.
Note-se que, não obstante a previsão do artigo 782 §3º, as Turmas Recursais deste E.
TJDFT possuem entendimento de que o deferimento da medida pela via judicial somente deve ocorrer de forma supletiva, caso a parte demonstre a impossibilidade de que seja efetivada pela parte credora, o que ausente no caso concreto.
Isso porque o credor pode pleitear perante o juízo sentenciante que seja emitida a certidão de crédito para que, nos termos do artigo 517 do CPC, possa levar a decisão judicial a protesto.
A medida atinge o objetivo da parte recorrente, uma vez que gera publicidade da inadimplência, sendo que os cartórios comunicam aos órgão de proteção ao crédito o registro da dívida protestada. (Acórdão 1418166, 07026908720178070003, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 22/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022).
Quanto à expedição de Ofício ao DETRAN/DF, tal medida já foi realizada, conforme ID 185521840 e resposta de ID 187066825.
Assim, eventual não cumprimento deverá ser seguido de provas.
Verifico, ainda, que a parte autora não apresentou endereço da parte exequente que possibilite a penhora e avaliação dos bens na residência da parte exequente, tampouco, indicou outros bens passíveis de penhora, inviabilizando o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença nesse ponto.
Por fim, quanto ao pedido de inserção de restrição de transferência e circulação, EM ESPECIAL A DE CIRCULAÇÃO, na forma do art. 139, inciso IV, do CPC no veículo: Placa NUC2G12/MT, Marca/Modelo I/KIA PICANTO EX41.0ATFF 2012/2012, Cor Prata, Renavam *04.***.*55-10, determino a verificação do veículo junto ao RENAJUD, antes de promover alguma decisão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:23
Deferido em parte o pedido de MARIA NILDA GOMES FERREIRA - CPF: *32.***.*62-81 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCIO NERE DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:57
Outras decisões
-
25/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/03/2024 17:06
Deferido o pedido de MARIA NILDA GOMES FERREIRA - CPF: *32.***.*62-81 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2024 12:53
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 09:16
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
19/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:27
Outras decisões
-
19/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/12/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/11/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703710-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA NILDA GOMES FERREIRA REQUERIDO: MARCIO NERE DE ALMEIDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora juntou no ID 160174670 e seguintes as consultas ao autos de infrações supostamente praticadas pelo réu.
Ocorre que o pleito, nesse particular, é indenizatório.
Logo, para que faça jus a eventual indenização, a requerente deve demonstrar que suportou os gastos decorrentes do pagamento das referidas infrações.
Intime-se a autora para que junte aos autos, no prazo de 02 (dois) dias, comprovantes de pagamentos das infrações acerca das quais pretende se ver indenizada.
Em seguida, intime-se o réu para manifestação, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCIO NERE DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA NILDA GOMES FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/07/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA NILDA GOMES FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2023 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709157-60.2023.8.07.0007
Froylan Pinto Santos Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 18:10
Processo nº 0704470-10.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 1
Antonio Jose da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 16:35
Processo nº 0707268-03.2021.8.07.0020
Teresinha Liliana Araujo de Souza Vianna...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2022 19:09
Processo nº 0002511-94.2017.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Maria Jose de Fatima Machado da Silva
Advogado: Maria Aparecida Cypriano Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 15:14
Processo nº 0708665-72.2022.8.07.0017
Alessandra Alves de Souza
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Gabryell Alexandre Costa Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 16:09