TJDFT - 0009327-73.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/05/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:49
Decorrido prazo de EDGAR COSTA SANTANA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:33
Outras decisões
-
14/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GAMAL ALIBAKLIZI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de PETTASON DISCOS E CONFECCOES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
29/05/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de EDGAR COSTA SANTANA - CPF: *57.***.*61-87 (EXECUTADO)
-
10/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/12/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/12/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:38
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:27
Recebidos os autos
-
22/07/2022 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
11/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 18:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de PETTASON DISCOS E CONFECCOES LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NUNES DE ARAUJO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de GAMAL ALIBAKLIZI em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de JOAQUIM FERNANDO NUNES ARAUJO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009327-73.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDGAR COSTA SANTANA, GAMAL ALIBAKLIZI, JOAQUIM FERNANDO NUNES ARAUJO, LUIZ GUSTAVO NUNES DE ARAUJO, MARIA PERPETUA DE JESUS, PETTASON DISCOS E CONFECCOES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/08/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:10
Recebidos os autos
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18/08/2021 15:10
Declarada incompetência
-
16/08/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de GAMAL ALIBAKLIZI em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de PETTASON DISCOS E CONFECCOES LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de JOAQUIM FERNANDO NUNES ARAUJO em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NUNES DE ARAUJO em 07/07/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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