TJDFT - 0707765-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 17:09
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de POLLIANA LILIAN ROCHA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:23
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707765-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: POLLIANA LILIAN ROCHA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que realizou acordo extrajudicial com a parte requerida.
No caso, há que se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, pois a transação realizada afasta a inadimplência alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 4 -
29/09/2023 01:21
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707765-79.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: POLLIANA LILIAN ROCHA DE SOUZA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 166789293 - Diligência), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 16:56:48.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
09/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
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11/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:06
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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