TJDFT - 0744721-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744721-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: RAFAEL GARCIA DE BRITO DIAS SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes acima identificadas.
Ocorre que, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse processual (art. 330, inciso III, do CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não houve registro eletrônico da restrição judicial.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de setembro de 2025, 18:42:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
15/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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