TJDFT - 0749579-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a tutela de urgência em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.
A., para determinar que o plano de saúde forneça o medicamento e a infusão de PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA), conforme prescrição médica, perante o Instituto do Câncer de Brasília/Oncoclínicas, sob o acompanhamento do médico Rafael de Negreiros Botan, CRM-DF nº 13.173, até o trânsito em julgado da presente demanda, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da medida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contados da data de recebimento do mandado de intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que incidirá até o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil.
Advirto o Réu que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, em decorrência do poder geral de cautela, previsto no art. 536, do Código de Processo Civil, este Juízo poderá determinar o bloqueio de ativos financeiros em suas contas bancárias, via SISBAJUD, caso a medida se revele mais efetiva para que a presente ordem judicial seja atendida.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça com urgência.
Diante do preenchimento dos requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil (ID 250221191), concedo à Autora o benefício de gratuidade de justiça.
Anoto a movimentação processual adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários.
I. -
17/09/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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