TJDFT - 0703818-62.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703818-62.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GILDENIS ROSA DA SILVA, JOSE ANDRE SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Gildenes Rosa da Silva e Jose André Silva para retificar o assento de óbito de Antônia Rosa Evangelista para constar que a falecida deixou duas filhas: Maria de Fátima Rosa da Silva (64 anos) e Francisca Rosa da Conceição (falecida).
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Certidões de nascimento de Gildenes Rosa da Silva (ID 204330165, página 2) e Jose André Silva (ID 204330165, página 1); 2.
Certidões de óbito de Antônia Rosa Evangelista (ID 201446308) e Francisca Rosa da Conceição (ID 201446310); Na petição de ID 245502521, Maria de Fátima Rosa da Silva, declarante do óbito e filha de Antônia Rosa Evangelista, informou ter ocorrido equívoco nas informações consignadas no registro de óbito da genitora e não se opôs à inclusão do nome da irmã, Francisca Rosa da Conceição, no rol de filhas deixadas pela falecida.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 246293312. É o relatório.
Decido.
A certidão de óbito de Francisca Rosa da Conceição (ID 201446310) comprova sua condição de filha de Antônia Rosa Evangelista, bem como evidencia que é pré-morta em relação à genitora, uma vez que faleceu em 27/12/2020 e o óbito da genitora foi em 2/3/2024.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o assento de óbito de Antônia Rosa Evangelista (ID 201446308) e incluir Francisca Rosa da Conceição (falecida) no rol de filhos deixados pela falecida, e para constar que a falecida deixou duas filhas: Maria de Fátima Rosa da Silva (64 anos) e Francisca Rosa da Conceição (falecida).
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 202043340.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
10/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:01
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/08/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 23:01
Juntada de Petição de impugnação
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28/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/07/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 16:15
Desentranhado o documento
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25/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
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14/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOYCE KELLY em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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17/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/06/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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