TJDFT - 0738138-52.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0738138-52.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADOS: MSANTOS ATACADISTA LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE SOUSA SOARES Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada nos autos da ação de execução de título extrajudicial que maneja o agravante em desfavor dos agravados, indeferindo o pedido de realização de pesquisas através dos sistemas SNIPER e INFOJUD, assim como via do sistema SISBAJUD, na modalidade reiteração automática (teimosinha), destinadas à localização e constrição de ativos e bens expropriáveis pertencentes aos excutidos, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015, p. único, do estatuto processual[1].
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que o agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, aos agravados para, querendo, contrariarem o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - “Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): Parágrafo único.
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.” -
15/09/2025 07:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 07:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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08/09/2025 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:45
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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