TJDFT - 0731207-33.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0731207-33.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANILDA RODRIGUES TIMOTEU DINIZ AGRAVADO: HEULER BEZERRA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Na petição de ID 76011009, o agravado requer a revogação da liminar, e alega, para tanto, que o financiamento foi quitado e o imóvel foi alienado a terceira pessoa.
Todavia, os argumentos invocados não são capazes de infirmar as conclusões da decisão impugnada, uma vez que o contrato contém cláusula resolutiva expressa, prevendo a rescisão automática e a retomada da posse do imóvel em caso de inadimplemento de duas parcelas consecutivas.
Assim, a quitação e alienação do imóvel a terceiro, após a concessão da tutela de urgência, não afasta o descumprimento das obrigações anteriores e a validade da cláusula resolutiva expressa.
Dessa forma, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025.
CARLOS MARTINS Relator -
10/09/2025 13:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:20
Outras Decisões
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08/09/2025 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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08/09/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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30/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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