TJDFT - 0701318-12.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 09:21
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE CASTRO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
31/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/08/2024 11:04
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/07/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:53
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE CASTRO em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701318-12.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor se insurge contra o acolhimento da preliminar de coisa julgada em relação ao pedido de declaração de inexistência do débito, sob o argumento de que não houve tal declaração no bojo processo de n. 0711075-98.2020.8.07.0009.
Contudo, razão não lhe assiste, já que o autor detém título executivo judicial que declara a falsidade dos contratos que deram origem a tais débitos, de modo que forçoso se concluir que contrato falso (inexistente) não é meio hábil para gerar débitos, o que torna desnecessária nova declaração nesse sentido, bastando que o autor, valendo-se do título que já possui, adote as providências necessárias para eventuais baixas que se façam necessárias.
Transcorrido o prazo para a juntada dos documentos, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
09/08/2023 01:26
Recebidos os autos
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09/08/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 01:26
Indeferido o pedido de EDUARDO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *29.***.*14-42 (AUTOR)
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27/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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11/06/2023 23:20
Recebidos os autos
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11/06/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 23:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2023 23:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 21:23
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 08:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/07/2022 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/07/2022 08:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2022 00:17
Recebidos os autos
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07/07/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE CASTRO em 19/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2022 17:51
Recebidos os autos
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31/03/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/03/2022 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2022 19:39
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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