TJDFT - 0702062-13.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada formula nova impugnação à penhora de percentual de seus vencimentos.
A decisão de id.238001837 está devidamente fundamentada pela manutenção da penhora do percentual de 20% dos valores constritos na conta mantida pelo exeecutado.
Ressalte-se que já foi liberado o percentual de 80% do montante bloqueado (id. 232793033) da conta do executado.
Rejeito a impugnação de id. 241856912 e mantenho a penhora remanescente de 20%, conforme decisão de id. 238349803.
Certifique-se a preclusão.
Feito, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Intime-se para requerer o que entender de direito.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:37
Indeferido o pedido de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *05.***.*80-30 (EXECUTADO)
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30/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:40
Indeferido o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 17:40
Deferido em parte o pedido de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *05.***.*80-30 (EXECUTADO)
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02/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:32
Publicado Ficha de inspeção judicial em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:22
Deferido em parte o pedido de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *05.***.*80-30 (EXECUTADO)
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14/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:07
Deferido em parte o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:22
Indeferido o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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13/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Por ora, intime-se a parte credora para anexar aos autos documentação que identifique o quadro societário da empresa MW ACADEMIA LTDA perante a Receita Federal.
Feito, autos conclusos.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:12
Deferido em parte o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO Defiro o pedido formulado na petição de id n. 210434653.
Findo o prazo, intime-se o autor para manifestação, sob pena de arquivamento sem baixa.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:39
Deferido o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro os pedidos.Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.Preclusa, não havendo requerimentos, ao arquivo sem baixa por ausência de bens.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
16/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:42
Indeferido o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 12:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de modo a cumprir o que determinado no Id 200972174, deverá a parte autora informar chave PIX (apenas CPF) ou dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Pelo sistema BANKJUS só é possível efetivar a transferência de valores dessa forma.
Prazo de 05 dias para informar.
Sem prejuízo do prazo acima, faço conclusos os autos pela petição Id 204092553.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 13:03:20.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
15/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão de id. 168470930, mantenho o bloqueio do valor remanescente.
Quanto ao pedido do exequente de penhora salarial, em razão do noticiado pelo executado sob id. 188458574, não há notícia vínculo empregatício no momento.
Preclusa a presente, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores à disposição do Juízo.
Feito, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:50
Deferido em parte o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:17
Deferido o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca das alegações e proposta de acordo do requerido de id. 188458574, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Ao requerido para manifestação acerca da petição do autor de id. 186407792, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorrido o prazo, não houve manifestação das partes após a realização da audiencia de conciliação, id180824081.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 16:03:23.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
31/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Deve o executado anexar aos autos os extratos bancários dos últimos três meses das contas em que ocorreram os bloqueios, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de id. 168470930.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para manifestação acerca da impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de desbloqueio de valores foi cumprida nos termos da decisão id. 168470930, permanecendo bloqueada a quantia de R$ 1.178,52, correspondente à 30% da penhora SISBAJUD.
Certifico também que a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha" está encerrada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, aguarde-se o prazo para a parte executada para anexar aos autos extratos bancários dos últimos três meses das contas em que ocorreram os bloqueios (decisão id. 168470930).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 15:50:11.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
23/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte devedora apresentou impugnação de id. 167533056, requerendo o levantamento da constrição, ao argumento, em síntese, de que a quantia bloqueada é de natureza salarial. É o relato necessário.
Decido.
Esclareço à parte impugnante que em relação à penhora salarial, há entendimento no sentido da possibilidade da constrição atingir até 30 % (trinta por cento) da verba salarial, ao argumento de que tal montante não representaria onerosidade excessiva ao devedor (a).
Por outro lado, permanece firme a ideia de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, sob pena de restar afetada a própria dignidade da pessoal humana.
Longe de ser pacifica, vê-se que a questão deve ser analisada caso a caso, não se estabelecendo dogmas no sentido de que não se pode, em hipótese alguma, penhorar verba salarial e, da mesma forma, de que sempre será possível a penhora no patamar de 30 % (trinta por cento). É que se mostram absolutamente distintas as consequências da penhora de 30 % da verba salarial de quem ganha um ou poucos salários mínimos e de quem aufere elevadas quantias mensais que ultrapassem, em muito, o necessário à manutenção de um médio padrão de vida.
No caso concreto, observa-se que a parte devedora recebe rendimentos superiores a um salário mínimo.
Assim sendo, levando em consideração o rendimento líquido auferido pelo executado, a manutenção, por ora, de 30% o valor bloqueado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem, contudo, ferir o princípio da dignidade da pessoa humana é medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação da parte devedora.
Determino a manutenção de 30% da penhora SISBAJUD e a imediata liberação do valor remanescente e dos eventuais créditos decorrentes de ordens de bloqueio em aberto.
Suspendo a renovação da penhora de crédito na modalidade "teimosinha".
Intime-se a parte executada para anexar aos autos extratos bancários dos últimos três meses das contas em que ocorreram os bloqueios.
Sem embargo, intime-se o exequente para manifestação.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *05.***.*80-30 (EXECUTADO)
-
10/08/2023 07:50
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702062-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMISON GOMES MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: JORDAO PORTUGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Por meio da impugnação de id. 167533056, insurge-se a devedora contra a penhora realizada via SISBAJUD alegando, em síntese, que a quantia bloqueada no Banco Itaú (Agência: 5173, c/ 24888-0) é de natureza salarial e que os seus rendimentos são insuficientes à garantia de seu sustento e de sua família.
Conforme espelho do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, o bloqueio na instituição financeira apontada pelo devedor ocorreu no importe de R$ 0,32.
Há determinação de repetição dos bloqueios na modalidade teimosinha.
Esclareço à parte impugnante que em relação à penhora salarial, longe de ser pacifica, vê-se que a questão deve ser analisada caso a caso, não se estabelecendo dogmas no sentido de que não se pode, em hipótese alguma, penhorar verba salarial e, da mesma forma, de que sempre será possível a penhora no patamar de 30 % (trinta por cento).
Por ora, suspendo a determinação de bloqueio de crédito na modalidade teimosinha.
Certifique-se a existência de novos bloqueios.
Após, conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:01
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:03
Determinado o arquivamento
-
02/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:36
Deferido o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:21
Deferido em parte o pedido de ARTEMISON GOMES MACIEL - CPF: *47.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *05.***.*80-30 (EXECUTADO) em 16/02/2023.
-
20/02/2023 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 16/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:07
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/01/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 04:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:18
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
13/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/10/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 11:06
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *05.***.*80-30 (EXECUTADO) em 07/10/2022.
-
21/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 08:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 13:13
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 16:43
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/05/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:07
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:07
Decorrido prazo de ARTEMISON GOMES MACIEL em 09/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/05/2022 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2022 00:26
Recebidos os autos
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04/05/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2022 00:47
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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01/03/2022 17:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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