TJDFT - 0711792-14.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES OLIVEIRA SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 13:23
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES OLIVEIRA SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
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18/08/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711792-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA RODRIGUES OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em desfavor de AMANDA RODRIGUES OLIVEIRA SOUSA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados ao ID 167690357.
Observe os dados bancários indicados ao ID 167792368.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/08/2023 22:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES OLIVEIRA SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711792-14.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA Polo passivo: AMANDA RODRIGUES OLIVEIRA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovante de pagamento encaminhado a esta serventia.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios desta Serventia, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a quitação do débito.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:19:17.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
07/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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03/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 22:14
Recebidos os autos
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03/07/2023 22:14
Outras decisões
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03/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 15:37
em cooperação judiciária
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16/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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