TJDFT - 0715180-90.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:11
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 22:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 20:52
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:17
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:39
Indeferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:19
Indeferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:36
Indeferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715180-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ZENAIDE DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ZENAIDE DE SOUZA BRITO - CPF/CNPJ: *84.***.*70-87: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 18:09:47.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715180-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ZENAIDE DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 206490737(R$ 354,41), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 209548891 Após, promova-se as pesquisas de bens via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Outras decisões
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUZA BRITO em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0715180-90.2021.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS Requerido: ZENAIDE DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte ré realizar o pagamento voluntário e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha atualizada do crédito.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 11:26:49.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
27/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUZA BRITO em 26/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 29/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:00
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2024 12:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715180-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto aos termos da petição de ID 194766371, considerando que o acordo foi homologado por sentença, a qual já transitou em julgado.
Caso queira, deverá a parte exequente dar início à fase de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Indeferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
27/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:13
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:20
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:40
Outras decisões
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0715180-90.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS Requerido: ZENAIDE DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição precedente (ID 171824765).
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, vistas à parte executada para ciência da petição de ID 171824765.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:12:42.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715180-90.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS Polo passivo: ZENAIDE DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 170358278.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 169933383, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:00:21.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
12/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715180-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ZENAIDE DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o encerramento do vínculo empregatício do devedor (conforme Termo de rescisão do contrato acostado ao ID 167695605), restou prejudicada a penhora incidente sobre o salário que estava sendo implementada.
Assim, passo à análise do pedido de ID 168241813: Quanto ao pedido de penhora de imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 169549197, observo que está gravada com alienação fiduciária.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário, nos termos do art. 1.361, do CC, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Nesse contexto, a penhora será sobre os direitos aquisitivos da parte executada sobre o bem descrito à referida certidão.
Por outro lado, a penhora a ser realizada não pode ser desprovida de resultado prático, conforme preconiza o art. 836 do CPC, sendo essencial a informações a respeito do saldo devedor, bem como da quantidade de parcelas pagas pelo executado.
Nesse sentido, oficie-se à CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao contrato de alienação fiduciária realizado com o devedor, averbado na certidão de ônus acostada aos autos, devendo informar a quantidade de parcelas pagas, bem como seu saldo devedor.
Instrua-se com a certidão de ônus de ID 169549197.
Esclareço que em casos tais, leiloados os direitos aquisitivos, a quantia da arrematação deverá primeiramente quitar a dívida com o credor fiduciário, devidamente atualizada, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97) e só após, poderá ser usada para saldar a presente execução.
Vindo as informações, intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse na penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Atribuo à decisão força de ofício.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2023 23:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:57
Outras decisões
-
23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715180-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: ZENAIDE DE SOUZA BRITO DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715180-90.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS Polo passivo: ZENAIDE DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos correio eletrônico encaminhado a esta serventia em atenção ao Ofício de ID 124325044, conforme impressão de tela abaixo: Ao exequente para ciência manifestação.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:36:48.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
04/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:29
Deferido o pedido de ZENAIDE DE SOUZA BRITO - CPF: *84.***.*70-87 (EXECUTADO).
-
06/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 22:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
02/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2022 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2022 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUZA BRITO em 13/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUZA BRITO em 28/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 21:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/12/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:30
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUZA BRITO em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
21/11/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2021 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SOUZA BRITO em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 27/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715760-52.2023.8.07.0007
Fabio Martins
Claro S.A.
Advogado: Giovani Figueiredo Caproni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2023 09:43
Processo nº 0704182-91.2020.8.07.0009
Thaiane Machado Rodrigues do Prado
Asc Distribuidor Atacadista Importador E...
Advogado: Marcela Conceicao Moreira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2020 18:06
Processo nº 0701711-06.2023.8.07.0007
Samo Centro Automotivo LTDA
Valmeres Paiva de Oliveira
Advogado: Sheila Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 17:04
Processo nº 0703918-79.2017.8.07.0009
Helio Jose da Silva
Benedito Barbosa de Medeiros Filho
Advogado: Walker Willer Sales Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2017 11:27
Processo nº 0708326-06.2023.8.07.0009
Jane Rosa Meireles de Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 18:08