TJDFT - 0701711-06.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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17/10/2023 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 18:25
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SAMO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701711-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SAMO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA REQUERIDO: VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SAMO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em desfavor de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 171527187, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Transitado em julgado, promova-se a expedição de alvará em favor da parte executada do valor bloqueado ao ID 170457978.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/09/2023 21:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 21:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701711-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SAMO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA REQUERIDO: VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a via do acordo deverá conter a qualificação completa de ambas as partes.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701711-06.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SAMO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Polo passivo: VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 18:23:37.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
04/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 20:47
Recebidos os autos
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01/03/2023 20:46
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 08:58
Recebidos os autos
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09/02/2023 08:58
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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