TJDFT - 0702872-51.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 20:35
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 15:09
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LEAO TEIXEIRA LEDA NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de WILLIAM SOLANO BRITO LEDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702872-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA EXECUTADO: WILLIAM SOLANO BRITO LEDA, LEAO TEIXEIRA LEDA NETO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA em desfavor de WILLIAM SOLANO BRITO LEDA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente ao ID 168794424.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, determino a liberação dos valores bloqueados ao ID 165424224 (R$ 4.321,74), em favor da parte credora, à conta indicada ao ID 165424224, de titularidade da advogada, Cássia dos Reis Carvalho Marra, a qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 149913351.
Desbloqueie-se eventuais valores ainda constritos via Sisbajud.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702872-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA EXECUTADO: WILLIAM SOLANO BRITO LEDA, LEAO TEIXEIRA LEDA NETO DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:42
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702872-51.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA Polo passivo: WILLIAM SOLANO BRITO LEDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimado o credor a indicar seus dados bancários para eventual expedição de ofício de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 18:43:07.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de WILLIAM SOLANO BRITO LEDA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:03
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de WILLIAM SOLANO BRITO LEDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de LEAO TEIXEIRA LEDA NETO em 23/05/2023 23:59.
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30/04/2023 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2023 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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25/03/2023 07:23
Recebidos os autos
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25/03/2023 07:23
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 19:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 14:34
Recebidos os autos
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25/02/2023 14:34
Declarada incompetência
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17/02/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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