TJDFT - 0712731-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 06:47
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712731-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 156179930), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 156179933), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 169169284), e precatório (ID 159190023), em favor de SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0719290-85.2023.8.07.0000 (ID 209833776), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 09:29
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:23
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712731-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o valor discriminado devido a cada autor.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores indicados na planilha, a ser apresentada, e da maneira requerida pela autora no ID 168865453.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido ID 159190023.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712731-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPV IDs 156179930 e 156179933, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da RPV e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia de R$ 4.718,81 (quatro mil setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) para pagamento da RPV expedida.
Após a decisão de sequestro (ID 168035632), o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente à RPV expedida, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 167229318), o que impõe a devolução do valor sequestrado aos cofres públicos.
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores, conforme requeridos nos ID 169169283 e ID 168865453.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.718,81 (quatro mil setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000021418784 (ID 168035638), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dia para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado do depósito de ID 169169284.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores indicados na planilha, a ser apresentada, e da maneira requerida pela autora no ID 168865453.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido ID 159190023.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:48
Outras decisões
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25/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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25/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712731-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 156179930 e 156179933, e precatório de ID 159190023.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 4.718,81 (quatro mil setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente às requisições de pequeno valor – RPVs foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor do credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 159190023.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:23
Determinado o arquivamento
-
02/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/05/2023 01:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:08
Deferido o pedido de SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA - CPF: *04.***.*40-00 (AUTOR).
-
01/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:00
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:22
Deferido o pedido de SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA - CPF: *04.***.*40-00 (AUTOR).
-
17/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:07
Deferido o pedido de SHIRLEY TENENBAUM DA SILVA - CPF: *04.***.*40-00 (AUTOR).
-
05/10/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:58
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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