TJDFT - 0700563-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:44
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:40
Outras decisões
-
15/08/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700563-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZULEIDE LIMEIRA DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$ 2.288,92 (dois mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, §2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
08/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:56
Outras decisões
-
07/08/2023 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 12:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:35
Outras decisões
-
28/06/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:56
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:38
Outras decisões
-
20/06/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/06/2023 12:58
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ZULEIDE LIMEIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ZULEIDE LIMEIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 07:15
Decorrido prazo de ZULEIDE LIMEIRA DA SILVA em 17/05/2023 06:00.
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19/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2023 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/05/2023 06:00.
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12/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:33
Outras decisões
-
05/05/2023 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ZULEIDE LIMEIRA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/04/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/04/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 15:00
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/01/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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