TJDFT - 0723585-76.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723585-76.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BONOW REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Decisão Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por Miguel Ferreira de Oliveira, residente em Vicente Pires/DF, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, com sede em Barueri /SP.
O feito foi distribuído ao Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Ocorre que a definição do foro competente deve observar o art. 63, § 5º do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.879/2024, que reforçou o dever do magistrado de aferir a existência de fator de ligação legítimo entre a demanda e o foro escolhido, prevenindo escolhas artificiais.
No caso, a parte autora reside em Vicente Pires/DF e a parte ré tem sede em Barueri/SP.
Não há qualquer elemento de conexão que justifique a tramitação do feito em Taguatinga/DF.
Assim, ausente fator de ligação idôneo, a competência deve ser declinada de ofício para o Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, localidade que guarda pertinência territorial com o domicílio das partes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 63, § 5º do CPC, declino de ofício da competência para uma das Varas do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, ao qual deverão ser remetidos os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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17/09/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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