TJDFT - 0738215-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0738215-61.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO CAMPOS LOLI JUNIOR AGRAVADO: NOEMI GONCALVES DE SIQUEIRA, GUILHERME GUSTAVO DE ALBUQUERQUE LIMA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ALBERTO CAMPOS LOLI JÚNIOR (executado), tendo por objeto a r. decisão do i.
Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0740092-09.2020.8.07.0001 proposta por NOEMI GONÇALVES DE SIQUEIRA em desfavor do ora agravante, aplicou multa por litigância de má-fé ao executado.
No agravo, o agravante postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser devidamente comprovada, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Nesse contexto, determino ao agravante que proceda à juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: 1) Cópias das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Receita Federal. 3) Extratos bancários dos dois últimos meses.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
10/09/2025 15:46
Outras Decisões
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09/09/2025 13:21
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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