TJDFT - 0738263-20.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0738263-20.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WELLINGTON MOURA AZEVEDO SILVA, SILVIA HELENA BARROS DA SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por WELLINGTON MOURA AZEVEDO SILVA E SILVIA HELENA BARROS DA SILVA (executados), tendo por objeto a r. decisão do i.
Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0025005-69.2011.8.07.0001 proposta por BANCO DO BRASIL em desfavor dos agravantes, indeferiu a impugnação à penhora.
No agravo, os agravantes postulam a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Verifico que o mérito do recurso não versa exclusivamente sobre a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, desse modo, compete a esta Relatora deferir o pedido ou determinar o recolhimento do preparo.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser devidamente comprovada, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Nesse contexto, determino ao agravantes que procedam a juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: 1) Cópias das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Receita Federal; 2) Extratos bancários dos dois últimos meses; 3) Extratos bancários das aplicações financeiras.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
10/09/2025 16:27
Outras Decisões
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09/09/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2025 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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