TJDFT - 0728254-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728254-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REVEL: BRFISCO CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em desfavor de BRFISCO CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA devidamente qualificados, visando à constituição de título executivo judicial para recebimento da quantia de R$ 14.546,99, consoante planilha 237820244 - pág. 06 e documentos de IDs 237821002/237821016.
Verifica-se que a parte ré, apesar de devidamente citada, não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos (art. 702 do CPC), consoante ID 247804216.
A consequência do comportamento passivo está prevista em lei: "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial" (Art.701, §2º, do CPC).
Consolido o encerramento da fase de conhecimento por meio de sentença, em que pese a natureza de despacho do ato, para fins de cadastramento no PJe.
Considerando, portanto, que houve a conversão da ação monitória em título executivo judicial, intime-se a parte autora para instaurar a fase de cumprimento de sentença, corrigindo o crédito nominal, pelo INPC até o dia 31/08/2024 e pelo IPCA a partir do dia 01/09/2024 e com juros de mora de 1% a.m., fluentes desde o vencimento do título, até o dia 29/08/2024, e pela taxa SELIC, deduzida do IPCA a partir do dia 30/08/2024, - se outro não houver sido o índice ajustado contratualmente - acrescido das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da dívida.
Ressalto que o sistema de cálculos do TJDFT está adaptado aos novos índices legais aplicáveis às obrigações, em conformidade com as balizas definidas nesta sentença Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor executado.
Apenas na hipótese de a parte devedora não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado no mesmo patamar, sendo ambos os acréscimos sobre o valor do débito, na forma do art. 523 do novo CPC.
O prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, que é de 15 (quinze) dias úteis, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento (525 do CPC), independentemente de qualquer ato constritivo.
Para fins de registro, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) 5 -
17/09/2025 17:42
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 16:21
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BRFISCO CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:04
Decretada a revelia
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23/07/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BRFISCO CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:17
Outras decisões
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11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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