TJDFT - 0709058-98.2025.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709058-98.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CFA INDUSTRIA QUIMICA LTDA REU: TRINCHEIRA GUNS ARMAS E MUNICOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, via domicílio judicial eletrônico, sob pena de revelia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 14:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 10:44
Juntada de Petição de contrato
-
05/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 10:18
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:18
Declarada incompetência
-
03/09/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700853-92.2025.8.07.0010
Celso de Sousa Guimaraes
Client Co Servicos de Rede Nordeste S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 23:39
Processo nº 0703457-20.2025.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Renato Pinto Barcelos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 16:07
Processo nº 0746494-67.2024.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Ciro Guerra Faraj
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 12:18
Processo nº 0710836-21.2025.8.07.0009
Valdecir Bortolini
Eliane Garcia da Silva
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 13:54
Processo nº 0707693-48.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Carlos Alberto Reis Figueiredo
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 16:45