TJDFT - 0746494-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746494-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: CIRO GUERRA FARAJ SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de CIRO GUERRA FARAJ, devidamente qualificados, visando à constituição de título executivo judicial para recebimento da quantia de R$ 9.683,59, consoante planilha 215578891.
Verifica-se que a parte ré, apesar de devidamente citada por edital, não compareceu aos autos, pelo que a Curadoria Especial de Ausentes ofertou contestação por negativa geral em seu benefício, consoante ID 243860184.
Citada a parte ré por edital, embargou a Curadoria de Ausentes por negativa geral.
Todavia, a defesa não logrou desconstituir ou tornar duvidosa a documentação que instruiu a inicial, da qual se extrai o fato constitutivo do direito da parte autora.
Ademais, não se faz possível imputar ao autor credor a prova negativa do inadimplemento.
Mesmo diante de negativa geral, faz-se necessária a demonstração, pela parte ré/embargante, de que adimpliu com suas obrigações contratuais, por se tratar tema afeto a fenômeno impeditivo ou modificativo do direito do autor.
Assim, deve ser acolhida a pretensão autoral.
Consolido o encerramento da fase de conhecimento por meio de sentença, em que pese a natureza de despacho do ato, para fins de cadastramento no PJe.
Considerando, portanto, que houve a conversão da ação monitória em título executivo judicial, intime-se a parte autora para instaurar a fase de cumprimento de sentença, corrigindo o crédito, consoante planilha de ID 215578891 (valor nominal, e não o atualizado), pelo INPC até o dia 31/08/2024 e pelo IPCA a partir do dia 01/09/2024 e com juros de mora de 1% a.m., fluentes desde o vencimento do título, até o dia 29/08/2024, e pela taxa SELIC, deduzida do IPCA a partir do dia 30/08/2024, - se outro não houver sido o índice ajustado contratualmente - acrescido das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da dívida.
Ressalto que o sistema de cálculos do TJDFT está adaptado aos novos índices legais aplicáveis às obrigações, em conformidade com as balizas definidas nesta sentença Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor executado.
Apenas na hipótese de a parte devedora não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado no mesmo patamar, sendo ambos os acréscimos sobre o valor do débito, na forma do art. 523 do novo CPC.
O prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, que é de 15 (quinze) dias úteis, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento (525 do CPC), independentemente de qualquer ato constritivo.
Para fins de registro, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) 5 -
17/09/2025 17:49
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 06:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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25/07/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CIRO GUERRA FARAJ em 21/07/2025 23:59.
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29/05/2025 02:50
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:00
Expedição de Edital.
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26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:11
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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05/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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18/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:06
Outras decisões
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24/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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