TJDFT - 0748318-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0748318-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF REQUERIDO: AGENCIA TRACK SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de ação autônoma de exibição de documentos.
Noutro giro, verifico que na peça de ingresso, a parte autora descreve de modo suficiente os documentos que pretende ver exibidos, bem como informa o motivo do requerimento.
Isso posto, defiro o pedido de exibição dos seguintes documentos relacionados pela autora na petição inicial, quais sejam: "Relatório com as informação nas Ago’s dos dias 22/03/2025 e 13/04/2025, no que se refere a unidade votante, aparelho (IP) de quem votou, dia e horário do voto realizado, bem como a relação dos votos".
Cite-se o o réu para anexar ao processo os documentos acima descritos no prazo de 15 dias, ou para que apresente resposta.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Cumpra-se via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:52
Outras decisões
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10/09/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/09/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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