TJDFT - 0708326-39.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708326-39.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDVALDO DE FREITAS ALVES EXECUTADO: TULIO RAMALHO DE SOUZA, MAURICIO RAMALHO DE SOUZA S E N T E N Ç A Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (ID 248416365).
Desta forma, os executados se comprometem a adimplir o débito de R$ 1.725,27 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), pagando uma entrada no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento em 15/09/2025, e o saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 237,54 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), vencendo a primeira prestação em 15/10/2025 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal, agência 2491, conta 00020399-2, chave pix: *02.***.*85-72 (CPF do autor).
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Proceda ao desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (ID 245724670).
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se o executado, preferencialmente por telefone, acerca dos dados da conta bancária do exequente.
Dê-se baixa e arquive-se o feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 9 de setembro de 2025, 19:50:21.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:08
Homologada a Transação
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03/09/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:46
Outras decisões
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08/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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08/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:51
Outras decisões
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05/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MAURICIO RAMALHO DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de TULIO RAMALHO DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:14
Outras decisões
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16/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/06/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:06
Outras decisões
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12/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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10/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 20:18
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDVALDO DE FREITAS ALVES em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURICIO RAMALHO DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de TULIO RAMALHO DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/03/2025 19:24
Decorrido prazo de EDVALDO DE FREITAS ALVES - CPF: *02.***.*85-72 (REQUERENTE), MAURICIO RAMALHO DE SOUZA - CPF: *27.***.*26-13 (REQUERIDO), TULIO RAMALHO DE SOUZA - CPF: *64.***.*61-06 (REQUERIDO) em 26/02/2024.
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27/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:05
Deferido o pedido de EDVALDO DE FREITAS ALVES - CPF: *02.***.*85-72 (REQUERENTE).
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18/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/02/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
13/02/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 13/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
04/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 22:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:10
Outras decisões
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29/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/01/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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11/10/2024 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
10/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:41
Outras decisões
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2024 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/10/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/10/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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