TJDFT - 0706681-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 10:18
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 18:03
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 18:03
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 08:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 16:00
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA CAMPOS MOTA - CPF: *77.***.*07-27 (REQUERENTE).
-
05/05/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
-
02/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
02/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:55
Concedida em parte a tutela provisória
-
31/03/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
-
29/03/2025 02:52
Recebidos os autos
-
29/03/2025 02:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/03/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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