TJDFT - 0705574-93.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
14/09/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705574-93.2025.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GUTEMBERG MUNIZ SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da migração da monitoração para a DMPP.
A Central Integrada de Monitoração Eletrônica - CIME encaminhou a este Juízo inúmeros relatório contendo possível violação às condições estabelecidas na decisão judicial que decretou a liberdade vigiada do acusado.
Os autos vieram conclusos, nos termos do artigo 9º da Portaria GC 141/2017.
Decido.
A comparação entre a zona de exclusão retratada no documento de ID nº 248244329 (datado de 31/08/2025) e no documento de ID nº 249237743 evidencia que a decisão de ID nº 248180013 não foi cumprida pelo CIME.
Ou seja, a zona de exclusão não foi readequada para o raio de exclusão para 100 (cem) metros ao redor da residência da ofendida (Quadra 12, Conjunto H, Casa 10, Paranoá/DF).
Assim, desconsidero todas as ocorrências registradas nos dias 08 e 09 de setembro. À Secretaria para que, além da intimação via sistema, encaminhe e-mail ao CIME/DMPP solicitando a alteração dos limites da monitoração eletrônica.
O cumprimento da diligência deve ser certificado nos autos pelo CIME/DMPP.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
10/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:05
Outras decisões
-
09/09/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
09/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 22:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
03/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 12:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
29/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá
-
29/08/2025 11:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:23
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 11:56
Juntada de Alvará de soltura
-
27/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 14:42
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/08/2025 14:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/08/2025 14:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:56
Juntada de gravação de audiência
-
27/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 00:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/08/2025 12:43
Juntada de laudo
-
26/08/2025 08:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/08/2025 17:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/08/2025 13:16
Expedição de Notificação.
-
25/08/2025 13:16
Expedição de Notificação.
-
25/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/08/2025 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781792-41.2025.8.07.0016
Flavia Cristina Rodrigues dos Reis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 12:13
Processo nº 0703761-22.2025.8.07.0011
Luciana Mello Barriolli
Max Brasil Negocios e Intermediacao Fina...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 16:19
Processo nº 0702682-18.2024.8.07.0019
Cacilda Noleto dos Santos Lima
Guerton Spich
Advogado: Richardson Thiago de Lucena Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 10:40
Processo nº 0705411-77.2025.8.07.0020
Le Club Commerce
Marcelo Araujo Meneses
Advogado: Solange de Campos Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 15:20
Processo nº 0723047-95.2025.8.07.0007
Renata Pereira Laureano da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Caricia da Cruz Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 16:32