TJDFT - 0714892-97.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714892-97.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDA DUTRA MACEDO REQUERIDO: GIL ANTAO DE MACEDO D E C I S Ã O Preambularmente, PROCEDA-SE à alteração da classe judicial de “PetCiv” para procedimento do Juizado Especial.
Adote o cartório as providências de praxe.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Com efeito, os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, observo que ela alega que “...por meio de decisão judicial proferida em sede de agravo, processo nº 0706722-66.2025.8.07.0000, Órgão julgador colegiado: 8ª Turma Cível, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, foi determinada a penhora de 15% de sua [do requerido] remuneração bruta…”.
Ademais, não foi este juízo que fixou percentual para pagamento da dívida oriunda de outro processo.
Assim, cabe à parte requerente direcionar seu pedido ao órgão competente.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Designe-se data para realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta -
10/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/09/2025 15:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/09/2025 15:24
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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