TJDFT - 0709668-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 12:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2025 18:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DA SILVA SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:10
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
09/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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