TJDFT - 0733248-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733248-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ EXECUTADO: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: DAVID WENDEL DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 07:27
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:27
Indeferido o pedido de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ - CPF: *07.***.*82-53 (EXEQUENTE)
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25/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733248-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ EXECUTADO: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: DAVID WENDEL DA SILVA PINTO DESPACHO SISBAJUD encontrou valor ínfimo frente ao total almejado, merecedor de desbloqueio (art. 836, CPC).
RENAJUD infrutífero, deve ser guardado sigilo sobre resultado INFOJUD.
Assim, intime-se a credora para que proceda conforme parte final da decisão passada, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:03
Deferido o pedido de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ - CPF: *07.***.*82-53 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733248-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ EXECUTADO: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: DAVID WENDEL DA SILVA PINTO DESPACHO Omisso o segundo devedor, nos termos da decisão de id 181775038 intime-se a parte credora para que em até 10 dias junte planilha atualizada e aponte formas de satisfação, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DAVID WENDEL DA SILVA PINTO em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DAVID WENDEL DA SILVA PINTO em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733248-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ EXECUTADO: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: DAVID WENDEL DA SILVA PINTO DESPACHO O sócio DAVID já foi citado, conforme id 178318828.
Assim, precisa agora ser intimado pessoalmente da decisão passada, da mesma forma que citado: intimação via whatsapp ((61) 99878-6946).
Ademais, destaque-se que acaso tenha mudado o número de contato sem informar a este juízo ou se recuse a responder as mensagens emitidas para o mesmo, nos termos do art. 274, §único c/c 513, §3º, c/c 841, §4º, do CPC, será tido por legalmente intimado.
Intime-se a credora, para ciência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733248-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ EXECUTADO: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: DAVID WENDEL DA SILVA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/12/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:35
Deferido o pedido de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ - CPF: *07.***.*82-53 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de DAVID WENDEL DA SILVA PINTO em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:25
Deferido o pedido de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ - CPF: *07.***.*82-53 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733248-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ EXECUTADO: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Na petição de id 168455961 a credora pugna pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré de forma que sejam alcançados seus sócios DANIEL e JOYCE.
Entretanto, conforme documentação juntada, houve alteração no quadro societário.
Destarte, defiro à requerente 10 dias para que qualifique devidamente os sócios que deseja sejam alvo decorrência do pedido de desconsideração, apontado suas qualificações e endereços, bem como comprove a configuração dos requisitos que caracterizam a desconsideração em tela, conforme exigência do art. 50, CC, pois o simples óbice no recebimento do crédito, conforme apontado, não é suficiente para ensejar desconsideração, sobremaneira visto que o apontado id 14397981 sequer existe.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 08:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:00
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733248-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ EXECUTADO: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Todos os sistemas restaram infrutíferos.
Assim, intime-se a credora para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão passada, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/08/2023 09:54
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:07
Deferido o pedido de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ - CPF: *07.***.*82-53 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2023 11:09
Juntada de Petição de impugnação
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15/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:48
Publicado Edital em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:41
Expedição de Edital.
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30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:07
Deferido o pedido de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ - CPF: *07.***.*82-53 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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20/01/2023 12:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:35
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 11:27
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:14
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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