TJDFT - 0710623-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:14
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/04/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LAELIO DE QUEIROZ em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 21:11
Recebidos os autos
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15/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710623-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAELIO DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 181294413) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2024 17:19:31.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/11/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2023 02:38
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710623-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAELIO DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2023 11:21 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
27/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 16:49
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:49
Outras decisões
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20/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 08:01
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710623-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAELIO DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
08/08/2023 11:51
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2023 19:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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