TJDFT - 0709448-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo Autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios eis que não houve contestação.
Assim, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as diligências de praxe.
Exclua-se a sentença de ID 184103714, pois apresenta erro material.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto ® -
24/01/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:24
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/12/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:59
Declarada incompetência
-
30/10/2023 13:31
Juntada de termo
-
26/10/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DEBORA INACIO RODRIGUES DE FREITAS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709448-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO AFONSO DE SOUZA, ELIZABETH ALVES DE SOUZA, EMERSON ALVES DE SOUZA REU: DEBORA INACIO RODRIGUES DE FREITAS EMENDA Antes da apreciação da emenda à inicial juntada no ID: 165795961, intime-se a parte autora para emendar novamente a petição inicial originária, a fim de individualizar o objeto da reintegração de posse, indicando precisamente sua localização.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2023 16:06:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 08:01
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709448-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: EDUARDO AFONSO DE SOUZA, ELIZABETH ALVES DE SOUZA, EMERSON ALVES DE SOUZA REU: DEBORA INACIO RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação por meio da qual a autora pretende reaver a posse de imóvel localizado na Circunscrição Judiciária do Guará, de modo que, nos termos do art. 47 do CPC, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da Vara Cível do Guará.
Oficie-se à 7ª Turma deste Tribunal para que seja informada acerca desta decisão (AGI n.
AGI n. 0725948-28.2023.8.07.0000).
Após, remetam-se os autos independentemente de preclusão.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
10/08/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:55
Declarada incompetência
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DEBORA INACIO RODRIGUES DE FREITAS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/07/2023 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DEBORA INACIO RODRIGUES DE FREITAS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/07/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:07
Indeferido o pedido de DEBORA INACIO RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *44.***.*61-27 (REU)
-
30/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/06/2023 04:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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