TJDFT - 0708982-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:35
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 21:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708982-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDUARDO AFONSO DE SOUZA, ELIZABETH ALVES DE SOUZA, EMERSON ALVES DE SOUZA REU: DEBORA INACIO RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id n. 170521606.
Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias para cumprimento da determinação de id n. 162290331.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
22/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708982-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDUARDO AFONSO DE SOUZA, ELIZABETH ALVES DE SOUZA, EMERSON ALVES DE SOUZA REU: DEBORA INACIO RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para conceder mais 10 dias para o cumprimento integral da decisão retro.
Aguarde-se.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
08/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:55
Deferido o pedido de EDUARDO AFONSO DE SOUZA - CPF: *02.***.*93-59 (AUTOR).
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21/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:22
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 15:50
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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