TJDFT - 0727755-06.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho em nome do requerente; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome do requerente para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) anexar comprovante de residência ATUALIZADO em nome do requerente e do requerido ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde eles residem; 3) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde do interditando, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 4) informar a renda do requerente, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 5) esclarecer desde quando o benefício do interditando está suspenso, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios; 6) esclarecer exatamente qual a relação entre o autor e o interditando, desde quando se conhecem etc; 7) esclarecer, ainda, se se o interditando possui pai e/ou mãe vivos, bem como irmãos e filhos maiores, em caso positivo, anexar documentação comprobatória dos dados pessoais e anuência de todos com a nomeação do requerente como curador; do contrário, qualificá-los para inclusão como terceiros interessados e intimação para ciência do presente feito; 8) apresentar a relação dos bens de titularidade do interditando, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 9) informar com qual frequência pretende o requerente comparecer à residência do interditando e se ocupar com seus cuidados diários, notadamente ante o fato daquele residir em endereço diverso do interditando.
Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. -
01/09/2025 20:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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